PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE INTERNACIONALIZAÇÃO ACADÊMICA
R: Há dois tipos de bolsa:
- Bolsa total: isenção de mensalidades da universidade de destino.
- Bolsa parcial: desconto nas mensalidades da universidade de destino.
R: Bolsa de estudos é a isenção ou desconto na mensalidade. A ajuda de custo é um valor recebido que auxiliará nas despesas durante o intercâmbio como passagem aérea, hospedagem e alimentação.
R: Os programas de intercâmbio ocorrem:
- entre o 3 º semestre e o 7º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 10 semestres).
- entre o 3º semestre e o 5º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 8 semestres).
- entre o 3º semestre e o 4º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 6 e 7 semestres).
- o 2º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 4 semestres).
R: Consulte o edital de interesse e verifique se a bolsa é total ou parcial (ver item nº 1). Além disso, verifique também se o programa oferece ajuda de custo.
R: Consulte o edital do programa de seu interesse no site da UNIESI-UNIP (www.uniesi.edu.br), na área “Bolsa de estudo no exterior”.
R: Consulte o edital da instituição parceira, consulte também o edital da UNIESI-UNIP e siga as orientações constantes nos documentos.
R: Consulte o item “Internacionalização Acadêmica”, da aba “Instituto”, no site da UNIESI-UNIP
R: Ser aluno regularmente matriculado na UNIESI-UNIP; ter cumprido o percentual e a integralização do currículo do curso exigido no edital do programa; apresentar bom desempenho acadêmico; seguir as orientações dos editais dos programas de bolsa ou, no caso de não se enquadrar nelas, satisfazer os requisitos solicitados diretamente pelas universidades parceiras.
R: No caso dos programas de bolsa internacional, os editais constam no site da UNIESI-UNIP. Em outros casos, consulte o site de cada universidade ou grupo parceiro.
R: Não existe previsão para o início de um programa. O aluno deve ficar atento às ofertas que são publicadas no site da UNIESI-UNIP.
R: Para participar dos programas de bolsa internacional oferecidos pela UNIESI-UNIP e suas instituições parceiras, você deve ser aluno regularmente matriculado em um curso da UNIESI-UNIP.
R: Sim.
R: Sim.
R: Antes de concorrer a um programa é preciso consultar o edital e verificar os pré-requisitos exigidos pelos parceiros. Alguns programas, em seus pré-requisitos, solicitam que o candidato seja naturalizado no Brasil.
R: Não. Para participar dos programas de mobilidade divulgados na página inicial do site da UNIESI-UNIP é preciso ser aluno da UNIESI – UNIP.
R: Sim. Você deve verificar na tesouraria se o seu programa de bolsa ou financiamento no Brasil permitem que você suspenda o benefício durante o período de internacionalização e, principalmente, se o benefício será mantido após o seu retorno.
Atenção: é responsabilidade do aluno verificar estas informações e procedimentos ANTES de se inscrever no programa de seu interesse.
R: Verificar os prazos para o uso do período de afastamento ANTES de solicitá-lo. Solicitar a suspensão temporária do benefício na tesouraria e o status “Mobilidade Internacional” na secretaria. Para realizar estas solicitações para participar dos Programas de Internacionalização é preciso estar regularmente matriculado.
R: (i) Realizar a matrícula e solicitar o status “Mobilidade Internacional” na secretaria.
(ii) Enviar cópia do seguro saúde para a área de Internacionalização Acadêmica.
(iii) Retirar a carta de aceite da universidade estrangeira junto à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
- Informações sobre o seguro saúde:
É OBRIGATÓRIO apresentar o seguro saúde/viagem internacional para a retirada da carta de aceite original da universidade de acolhimento, pessoalmente pelo aluno ou representante legal, na Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP (Campus Paraíso da UNIP). O seguro saúde/viagem internacional deve abranger todo o período do intercâmbio, com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e acidentes pessoais.
Deve ser verificado se há exigências adicionais quanto ao seguro saúde/viagem pela universidade de acolhimento. Quando a universidade no exterior não estipular as cláusulas requeridas no seguro saúde, o aluno deverá seguir as seguintes determinações:
Seguro Saúde - México | |
---|---|
Serviço de Assistência | Valor (em dólares) |
Despesas médicas em caso de acidente / doença | $120.000 |
Repatriação de restos mortais | $15.000 |
Evacuação médica | $120.000 |
Indenização por morte acidental | $60.000 |
Invalidez permanente total/parcial por acidente | SIM |
Desmembramento | $60.000 |
Morte acidental | SIM |
Responsabilidade pessoal durante a viagem | $500.000 |
Pagamento direto para o hospital | SIM |
Pagamento direto para o hospital em evacuação médica | SIM |
Cobertura para prática amadora de esportes de alto risco | SIM |
Cobertura por danos causados por armas de fogo, assalto e homicídio | SIM |
Seguro Saúde – Outros Países | |
Serviço de Assistência | Valor (em dólares) |
Assistência médica por acidente | US$100.000 |
Assistência médica por doença | US$100.000 |
Assistência farmacêutica | SIM |
Traslado médico | SIM |
Repatriação médica/sanitária | SIM |
Traslado de corpo | SIM |
Repatriação funerária | SIM |
Morte acidental | SIM |
Invalidez permanente total/parcial por acidente | SIM |
Extravio de bagagem | SIM |
Cobertura para prática de esportes | SIM |
Por favor, lembre-se que essas políticas são para garantir a sua segurança e bem-estar enquanto você estiver no país de acolhimento.
R: Você deve deixar uma procuração para um representante de sua confiança realizar a matrícula e solicitar o status de mobilidade internacional na secretaria.
R: Você deve enviar com urgência uma procuração para um representante de sua confiança para que este realize os procedimentos acima citados. O aluno deverá arcar com possíveis cobranças realizadas durante o período em que não estiver regularizado.
R: A princípio não, porém, se a universidade na qual você estiver estudando oferecer um programa de estágio vinculado à universidade você poderá participar.
R: O pedido de prorrogação do período de mobilidade acadêmica somente poderá ser realizado para casos de estágio e projeto de pesquisa (Iniciação Científica). O pedido deverá ser feito à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, impreterivelmente até 60 dias antes do término da concessão original. Pedidos realizados fora deste prazo não serão analisados.
Para essa solicitação é obrigatório apresentar os documentos listados abaixo, sob pena de não autorização da prorrogação:
• Carta convite da Instituição ou empresa do estágio/projeto de pesquisa, contendo informações detalhadas sobre o projeto/estágio, local, período (motivo da extensão);
• Declaração com ciência e autorização da instituição do exterior;
• Rendimento acadêmico no exterior (Histórico Escolar).
R: Antes de retornar ao Brasil, é preciso solicitar na universidade de acolhimento o plano de ensino de cada disciplina cursada e o histórico escolar. Os documentos devem estar em papel timbrado, carimbado e assinado pela universidade de acolhimento. A obtenção desta documentação é responsabilidade do próprio aluno. É necessário também, solicitar retorno às atividades acadêmicas na UNIESI-UNIP. Para tanto, é preciso apresentar na secretaria o histórico escolar e o plano de ensino das disciplinas cursadas na universidade de acolhimento (juntamente com a via traduzida para o português e juramentada), e solicitar análise de equivalência das disciplinas cursadas para reenquadramento de grade curricular, conforme as normas da IES.
Caso seja aluno contemplado pelo Prouni/FIES ou por outra modalidade de bolsa ou financiamento, deve solicitar a reativação do benefício. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere neste processo.
R: Para obter a equivalência de disciplinas é necessário que haja compatibilidade de conteúdos e carga horária (superior a 75%). Os créditos das disciplinas cursadas no exterior também poderão ser validados nas disciplinas de Atividades Complementares e Estudos Disciplinares. A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.
R: Ao retornar ao Brasil o aluno deverá apresentar na secretaria o histórico escolar e o plano de ensino das disciplinas cursadas. Os documentos devem ser apresentados em papel timbrado, carimbado e assinado pela universidade de acolhimento (juntamente com a via traduzida para o português e juramentada), para que possa ser realizada a análise curricular e o reenquadramento de grade. Caso não haja equivalência de disciplinas o aluno poderá ter atraso de um semestre ou até de um ano letivo para a conclusão do curso. A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.
R: Não. O aluno matriculado em um Programa de Internacionalização deve realizar a matrícula e solicitar o status de “Mobilidade Internacional” na secretaria da sua unidade.
R: Os alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu e de Iniciação Científica não podem acumular bolsas de estudos/pesquisas, independentemente de a agência financiadora ser pública ou privada.
R: A área de Internacionalização Acadêmica não faz a intermediação de transferências para outras IES.
R: A área de Internacionalização Acadêmica não faz a intermediação de transferências para outras IES.
R: Sim, você deve ser aluno regularmente matriculado na UNIESI-UNIP e candidatar-se aos Programas de Internacionalização divulgados no site da UNIESI-UNIP.
R: Para se candidatar a uma universidade no exterior que ainda não seja parceira da UNIESI-UNIP, o candidato precisa estar realizando pesquisa vinculada à Iniciação Científica da UNIESI-UNIP ou outra instituição. É preciso encaminhar por e-mail, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, o resumo da pesquisa em inglês e português e uma carta de indicação do seu orientador.
R: Para ser indicado pela UNIESI-UNIP para qualquer programa internacional, incluindo o programa "Free Mover" em uma universidade no exterior, você deve se candidatar ao programa, conforme consta no Edital da UNIESI-UNIP publicado na área de Internacionalização Acadêmica (www.uniesi.edu.br).
Requisitos: ser aluno regularmente matriculado na UNIESI-UNIP; ter cumprido o percentual de integralização do currículo do curso exigido no edital do programa; apresentar bom desempenho acadêmico; seguir as orientações do edital da UNIESI-UNIP.
A carta de recomendação deve ser solicitada pelo aluno ao coordenador auxiliar do seu curso, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, o coordenador deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para parecer/endosso do setor. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao aluno sem o parecer anterior da Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
R: NÃO. O aluno deve encaminhar os documentos para um tradutor (formado nesta habilitação).
R: A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP não fornece histórico escolar, plano de ensino ou diploma. Você deve enviar um representante de sua confiança com uma procuração para realizar a solicitação dos documentos em seu nome na secretaria.
R: Encaminhe uma procuração por correio para a pessoa de sua confiança no Brasil.
R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item acima e, depois, solicitar formalmente junto à secretaria a entrega dos documentos para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI - UNIP, que endossa a documentação antes do envio para a universidade de destino do candidato no exterior. É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
R: Verificar o item 1.
R: Você deve enviar o “Formulário de Pedido de Histórico Escolar” em português, junto com a via original na língua do país requerente, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI - UNIP via secretaria. Lembre-se que antes de solicitar o envio do documento à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP você deve preencher e assinar o item “Para Requerentes” (constante no formulário acima citado).
Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
R: Você deve providenciar a tradução do documento para o português antes de fazer qualquer solicitação na UNIESI-UNIP. Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
R: A secretaria enviará o “Formulário de Pedido de Histórico Escolar” em português e na língua do país de origem, preenchido pelo aluno (ver item 6), junto com uma via do Histórico Escolar para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP. A Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento. É necessário ainda que o solicitante assuma os custos do envio da documentação para o exterior.
Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
R: Você deve enviar os formulários do órgão de avaliação de credencial acadêmico, juntamente com as vias dos formulários traduzidas para o português e juramentadas (no mesmo formato), para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP via secretaria. Caso seja necessário encaminhar o histórico escolar, plano de ensino ou cópia do diploma, você deve realizar a solicitação do documento na secretaria ao entregar o formulário. A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento. É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
O prazo para realização deste processo é de 03 a 04 meses, a partir do recebimento de toda a documentação e desde que esteja de acordo com os pré-requisitos acima.
R: Você deve enviar o formulário da Disney para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP via secretaria. Lembre-se que antes de solicitar o envio do documento à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP você deve preencher e assinar o item “Section I – Student Information” (somente esta seção). A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.
R: Você deve enviar o formulário de confirmação de autenticidade de histórico escolar/diploma do Consulado da Itália para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, juntamente com o histórico escolar/cópia do diploma/plano de ensino, via secretaria. A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.
R: Não.
R: A validação de diploma deve ser verificada junto ao Ministério da Educação do país de destino, ou órgão equivalente, pois cada país possui suas regras e normas.
R: A revalidação de diplomas inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso no Ministério de Relações Exteriores e na embaixada ou no consulado brasileiro do país onde foi titulado o curso. O aluno deve solicitar esta validação ao final do curso.
A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
O interessado deve entrar com requerimento de validação na universidade pública selecionada que possua curso similar ou igual.
Consulte o site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas/apresentacao) e o Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=inicial) para informações e procedimentos para revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.
Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se a consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/sesu.
A UNIESI-UNIP não indica instituições para validação de títulos no Brasil ou no exterior.
TODA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DEVE SER REALIZADA VIA SECRETARIA PARA O DEVIDO ENCAMINHAMENTO PARA A ÁREA DE INTERNACIONALIZAÇÃO ACADÊMICA.
R: O interessado deverá buscar um cartório habilitado no país de origem do documento para solicitar a apostila. Os Cartórios habilitados no Brasil para documentos que serão apresentados no exterior podem ser consultados na página: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados.
Esse procedimento não exime o candidato de entregar os documentos traduzidos por um por tradutor público juramentado.
A relação de países signatários consta no link: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios
Nos casos dos países que não aderiram à Convenção da Haia, continua sendo obrigatório o visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país de origem do documento.
R: O pedido deve ser feito diretamente pelo solicitante ao MEC, conforme procedimento descrito no link: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes#14
R: A Classificação Internacional Normalizada da Educação – Cine (International Standard Classification of Education – Isced) é um quadro de referência para reunir, compilar e analisar estatísticas educacionais comparáveis no âmbito internacional. Foi desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Consulte a classificação e demais informações no link http://portal.inep.gov.br/informacao-da-publicacao
R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo ex-aluno ao coordenador auxiliar do seu curso, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, o coordenador deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para parecer/endosso do setor. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao ex-aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
R: A empresa ou órgão de verificação de credencial acadêmico deverá encaminhar a solicitação para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP: internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para mobilidadeacademica@hotmail.com.
PARCERIA INTERNACIONAL COM A UNIESI-UNIP
R: Todos os processos de parceria da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica. Primeiro é realizado um acordo geral e, posteriormente, acordos específicos para cada área acadêmica de interesse. As propostas de acordo de colaboração internacional devem ser encaminhadas para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP pelo e-mail relacoesinternacionais@unip.br com cópia para relacoes_internacionais@hotmail.com.