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Perguntas Frequentes para alunos brasileiro

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE INTERNACIONALIZAÇÃO ACADÊMICA

  1. Quais são os tipos de bolsa internacional?
  2. R: Há dois tipos de bolsa:
    - Bolsa total: isenção de mensalidades da universidade de destino.
    - Bolsa parcial: desconto nas mensalidades da universidade de destino.

  3. Qual a diferença entre bolsa de estudos e ajuda de custo?
  4. R: Bolsa de estudos é a isenção ou desconto na mensalidade. A ajuda de custo é um valor recebido que auxiliará nas despesas durante o intercâmbio como passagem aérea, hospedagem e alimentação.

  5. Em qual período do curso posso participar de um programa internacional?
  6. R: Os programas de intercâmbio ocorrem:
    - entre o 3 º semestre e o 7º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 10 semestres).
    - entre o 3º semestre e o 5º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 8 semestres).
    - entre o 3º semestre e o 4º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 6 e 7 semestres).
    - o 2º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 4 semestres).

  7. Qual o valor necessário para participar de um programa internacional?
  8. R: Consulte o edital de interesse e verifique se a bolsa é total ou parcial (ver item nº 1). Além disso, verifique também se o programa oferece ajuda de custo.

  9. Quais documentos preciso encaminhar para participar de um Programa de Internacionalização?
  10. R: Consulte o edital do programa de seu interesse no site da UNIESI-UNIP (www.uniesi.edu.br), na área “Bolsa de estudo no exterior”.

  11. Já fiz a minha inscrição no site da instituição parceira (CsF, Santander Universidades ou outra). O que mais devo fazer?
  12. R: Consulte o edital da instituição parceira, consulte também o edital da UNIESI-UNIP e siga as orientações constantes nos documentos.

  13. Com quais países a UNIESI-UNIP possui parcerias internacionais?
  14. R: Consulte o item “Internacionalização Acadêmica”, da aba “Instituto”, no site da UNIESI-UNIP

  15. Quero estudar em outro país. O que devo fazer?
  16. R: Ser aluno regularmente matriculado na UNIESI-UNIP; ter cumprido o percentual e a integralização do currículo do curso exigido no edital do programa; apresentar bom desempenho acadêmico; seguir as orientações dos editais dos programas de bolsa ou, no caso de não se enquadrar nelas, satisfazer os requisitos solicitados diretamente pelas universidades parceiras.

  17. Onde posso encontrar os editais e outras informações sobre as universidades parceiras?
  18. R: No caso dos programas de bolsa internacional, os editais constam no site da UNIESI-UNIP. Em outros casos, consulte o site de cada universidade ou grupo parceiro.

  19. Quando são oferecidos os programas de bolsa?
  20. R: Não existe previsão para o início de um programa. O aluno deve ficar atento às ofertas que são publicadas no site da UNIESI-UNIP.

  21. Não sou aluno da UNIESI-UNIP, mas gostaria de participar dos Programas de Internacionalização. O que posso fazer?
  22. R: Para participar dos programas de bolsa internacional oferecidos pela UNIESI-UNIP e suas instituições parceiras, você deve ser aluno regularmente matriculado em um curso da UNIESI-UNIP.

  23. Sou aluno da UNIESI-UNIP Interativa. Posso me candidatar aos Programas de Internacionalização?
  24. R: Sim.

  25. Sou aluno de um Curso Tecnológico. Posso me candidatar aos Programas de Internacionalização?
  26. R: Sim.

  27. Sou aluno estrangeiro. Posso participar dos programas de Internacionalização?
  28. R: Antes de concorrer a um programa é preciso consultar o edital e verificar os pré-requisitos exigidos pelos parceiros. Alguns programas, em seus pré-requisitos, solicitam que o candidato seja naturalizado no Brasil.

  29. Sou aluno de uma instituição de ensino associada à UNIESI-UNIP. Posso participar dos Programas de Internacionalização da UNIESI-UNIP?
  30. R: Não. Para participar dos programas de mobilidade divulgados na página inicial do site da UNIESI-UNIP é preciso ser aluno da UNIESI – UNIP.

  31. Sou aluno contemplado pelo Prouni/FIES ou outra modalidade de bolsa ou financiamento. Posso participar dos Programas de Internacionalização?
  32. R: Sim. Você deve verificar na tesouraria se o seu programa de bolsa ou financiamento no Brasil permitem que você suspenda o benefício durante o período de internacionalização e, principalmente, se o benefício será mantido após o seu retorno.
    Atenção: é responsabilidade do aluno verificar estas informações e procedimentos ANTES de se inscrever no programa de seu interesse.

  33. Sou aluno participante do Prouni/FIES e acabo de ser contemplado por um Programa de Internacionalização. O que devo fazer?
  34. R: Verificar os prazos para o uso do período de afastamento ANTES de solicitá-lo. Solicitar a suspensão temporária do benefício na tesouraria e o status “Mobilidade Internacional” na secretaria. Para realizar estas solicitações para participar dos Programas de Internacionalização é preciso estar regularmente matriculado.

  35. Sou aluno contemplado por um Programa de Internacionalização. O que devo fazer antes de minha partida para o exterior?
  36. R: (i) Realizar a matrícula e solicitar o status “Mobilidade Internacional” na secretaria. 
    (ii) Enviar cópia do seguro saúde para a área de Internacionalização Acadêmica.
    (iii) Retirar a carta de aceite da universidade estrangeira junto à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.

    - Informações sobre o seguro saúde:
    É OBRIGATÓRIO apresentar o seguro saúde/viagem internacional para a retirada da carta de aceite original da universidade de acolhimento, pessoalmente pelo aluno ou representante legal, na Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP (Campus Paraíso da UNIP). O seguro saúde/viagem internacional deve abranger todo o período do intercâmbio, com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e acidentes pessoais.
    Deve ser verificado se há exigências adicionais quanto ao seguro saúde/viagem pela universidade de acolhimento. Quando a universidade no exterior não estipular as cláusulas requeridas no seguro saúde, o aluno deverá seguir as seguintes determinações:

    Seguro Saúde - México
    Serviço de Assistência Valor (em dólares)
    Despesas médicas em caso de acidente / doença $120.000
    Repatriação de restos mortais $15.000
    Evacuação médica $120.000
    Indenização por morte acidental $60.000
    Invalidez permanente total/parcial por acidente SIM
    Desmembramento $60.000
    Morte acidental SIM
    Responsabilidade pessoal durante a viagem $500.000
    Pagamento direto para o hospital SIM
    Pagamento direto para o hospital em evacuação médica SIM
    Cobertura para prática amadora de esportes de alto risco SIM
    Cobertura por danos causados por armas de fogo, assalto e homicídio SIM
    Seguro Saúde – Outros Países
    Serviço de Assistência Valor (em dólares)
    Assistência médica por acidente US$100.000
    Assistência médica por doença US$100.000
    Assistência farmacêutica SIM
    Traslado médico SIM
    Repatriação médica/sanitária  SIM
    Traslado de corpo SIM
    Repatriação funerária SIM
    Morte acidental SIM
    Invalidez permanente total/parcial por acidente SIM
    Extravio de bagagem SIM
    Cobertura para prática de esportes SIM

    Por favor, lembre-se que essas políticas são para garantir a sua segurança e bem-estar enquanto você estiver no país de acolhimento.

  37. Sou estudante de um Programa de Internacionalização e não estarei no Brasil para realizar a matrícula e solicitar o status de mobilidade internacional na secretaria. Como devo proceder?
  38. R: Você deve deixar uma procuração para um representante de sua confiança realizar a matrícula e solicitar o status de mobilidade internacional na secretaria.

  39. Sou estudante de um Programa de Internacionalização, mas esqueci de deixar uma procuração para a realização de minha matrícula, a solicitação do status de mobilidade e procedimentos relacionados ao FIES e ao Prouni. O que devo fazer?
  40. R: Você deve enviar com urgência uma procuração para um representante de sua confiança para que este realize os procedimentos acima citados. O aluno deverá arcar com possíveis cobranças realizadas durante o período em que não estiver regularizado.

  41. Estou participando de um programa de bolsa de estudos no exterior. Posso trabalhar no exterior durante o programa?
  42. R: A princípio não, porém, se a universidade na qual você estiver estudando oferecer um programa de estágio vinculado à universidade você poderá participar.

  43. Sou aluno em mobilidade acadêmica e gostaria de prorrogar por mais um semestre o intercâmbio. Como devo proceder?
  44. R: O pedido de prorrogação do período de mobilidade acadêmica somente poderá ser realizado para casos de estágio e projeto de pesquisa (Iniciação Científica). O pedido deverá ser feito à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, impreterivelmente até 60 dias antes do término da concessão original. Pedidos realizados fora deste prazo não serão analisados. 
    Para essa solicitação é obrigatório apresentar os documentos listados abaixo, sob pena de não autorização da prorrogação:
       • Carta convite da Instituição ou empresa do estágio/projeto de pesquisa, contendo informações detalhadas sobre o projeto/estágio, local, período (motivo da extensão);
       • Declaração com ciência e autorização da instituição do exterior;
       • Rendimento acadêmico no exterior (Histórico Escolar).

  45. O que devo fazer ao retornar de um Programa de Internacionalização?
  46. R: Antes de retornar ao Brasil, é preciso solicitar na universidade de acolhimento o plano de ensino de cada disciplina cursada e o histórico escolar. Os documentos devem estar em papel timbrado, carimbado e assinado pela universidade de acolhimento. A obtenção desta documentação é responsabilidade do próprio aluno. É necessário também, solicitar retorno às atividades acadêmicas na UNIESI-UNIP. Para tanto, é preciso apresentar na secretaria o histórico escolar e o plano de ensino das disciplinas cursadas na universidade de acolhimento (juntamente com a via traduzida para o português e juramentada), e solicitar análise de equivalência das disciplinas cursadas para reenquadramento de grade curricular, conforme as normas da IES.
    Caso seja aluno contemplado pelo Prouni/FIES ou por outra modalidade de bolsa ou financiamento, deve solicitar a reativação do benefício. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere neste processo.

  47. Como funciona o sistema de equivalência de disciplinas?
  48. R: Para obter a equivalência de disciplinas é necessário que haja compatibilidade de conteúdos e carga horária (superior a 75%). Os créditos das disciplinas cursadas no exterior também poderão ser validados nas disciplinas de Atividades Complementares e Estudos Disciplinares. A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.

  49. Estudarei um semestre no exterior. Vou perder um semestre letivo?
  50. R: Ao retornar ao Brasil o aluno deverá apresentar na secretaria o histórico escolar e o plano de ensino das disciplinas cursadas. Os documentos devem ser apresentados em papel timbrado, carimbado e assinado pela universidade de acolhimento (juntamente com a via traduzida para o português e juramentada), para que possa ser realizada a análise curricular e o reenquadramento de grade. Caso não haja equivalência de disciplinas o aluno poderá ter atraso de um semestre ou até de um ano letivo para a conclusão do curso.  A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.

  51. Sou aluno de EAD. Posso continuar o curso da UNIESI-UNIP enquanto estou em intercâmbio no exterior?
  52. R: Não. O aluno matriculado em um Programa de Internacionalização deve realizar a matrícula e solicitar o status de “Mobilidade Internacional” na secretaria da sua unidade.

  53. Sou aluno de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e fui contemplado com uma Bolsa de Iniciação Científica. Posso acumular duas ou mais bolsas de estudos/pesquisas?
  54. R: Os alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu e de Iniciação Científica não podem acumular bolsas de estudos/pesquisas, independentemente de a agência financiadora ser pública ou privada.

  55. Como faço para concluir meu curso no exterior? Como faço para acompanhar o último semestre do meu curso no exterior?
  56. R: A área de Internacionalização Acadêmica não faz a intermediação de transferências para outras IES.

  57. Sou aluno da UNIESI-UNIP e quero transferir meu curso para uma universidade no exterior. O que devo fazer?
  58. R: A área de Internacionalização Acadêmica não faz a intermediação de transferências para outras IES.

  59. Sou aluno da Pós-Graduação. Posso participar de um programa internacional?
  60. R: Sim, você deve ser aluno regularmente matriculado na UNIESI-UNIP e candidatar-se aos Programas de Internacionalização divulgados no site da UNIESI-UNIP.

  61. Sou aluno da UNIESI-UNIP e tenho interesse em estudar em uma universidade no exterior. É possível, mesmo sem haver uma parceria entre as duas instituições?
  62. R: Para se candidatar a uma universidade no exterior que ainda não seja parceira da UNIESI-UNIP, o candidato precisa estar realizando pesquisa vinculada à Iniciação Científica da UNIESI-UNIP ou outra instituição. É preciso encaminhar por e-mail, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, o resumo da pesquisa em inglês e português e uma carta de indicação do seu orientador.

  63. Quero participar de um programa "Free Mover" em uma universidade no exterior e gostaria de ser indicado pela UNIESI-UNIP, como devo proceder?
  64. R: Para ser indicado pela UNIESI-UNIP para qualquer programa internacional, incluindo o programa "Free Mover" em uma universidade no exterior, você deve se candidatar ao programa, conforme consta no Edital da UNIESI-UNIP publicado na área de Internacionalização Acadêmica (www.uniesi.edu.br).
    Requisitos: ser aluno regularmente matriculado na UNIESI-UNIP; ter cumprido o percentual de integralização do currículo do curso exigido no edital do programa; apresentar bom desempenho acadêmico; seguir as orientações do edital da UNIESI-UNIP.

  65. Sou aluno e preciso de uma carta de recomendação para uma oportunidade no exterior. Como devo proceder?
  66. A carta de recomendação deve ser solicitada pelo aluno ao coordenador auxiliar do seu curso, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, o coordenador deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para parecer/endosso do setor. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
    Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao aluno sem o parecer anterior da Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.

PROCESSOS NO EXTERIOR

  1. A UNIESI-UNIP oferece serviços de tradução e autenticação de históricos escolares e de planos de ensino para outras línguas?
  2. R: NÃO. O aluno deve encaminhar os documentos para um tradutor (formado nesta habilitação).

  3. Sou ex-aluno, estou morando no exterior e preciso obter documentos acadêmicos (histórico escolar, plano de ensino e diploma). O que devo fazer?
  4. R: A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP não fornece histórico escolar, plano de ensino ou diploma. Você deve enviar um representante de sua confiança com uma procuração para realizar a solicitação dos documentos em seu nome na secretaria.

  5. Estou no exterior e esqueci de deixar uma procuração. O que devo fazer?
  6. R: Encaminhe uma procuração por correio para a pessoa de sua confiança no Brasil.

  7. A universidade em que estudo no exterior solicita que a UNIESI-UNIP encaminhe meus documentos diretamente para a área de Internacionalização Acadêmica. A UNIESI-UNIP pode encaminhar a documentação?
  8. R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item acima e, depois, solicitar formalmente junto à secretaria a entrega dos documentos para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI - UNIP, que endossa a documentação antes do envio para a universidade de destino do candidato no exterior. É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.

  9. A universidade no exterior solicita histórico escolar em outro idioma. Como devo proceder?
  10. R: Verificar o item 1.

  11. Preciso que o formulário do órgão que faz avaliação de credencial acadêmica (WES ou similar) seja preenchido pela UNIESI-UNIP. Como devo proceder?
  12. R: Você deve enviar o “Formulário de Pedido de Histórico Escolar” em português, junto com a via original na língua do país requerente, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI - UNIP via secretaria. Lembre-se que antes de solicitar o envio do documento à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP você deve preencher e assinar o item “Para Requerentes” (constante no formulário acima citado).
    Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

  13. O órgão de avaliação de credencial acadêmica forneceu o “Formulário de Pedido de Histórico Escolar” em língua estrangeira. Como devo proceder?
  14. R: Você deve providenciar a tradução do documento para o português antes de fazer qualquer solicitação na UNIESI-UNIP. Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

  15. O aluno solicita que a UNIESI-UNIP preencha e devolva o “Formulário de Pedido de Histórico Escolar” diretamente ao órgão que faz avaliação de credencial acadêmica (WES ou similar). Como funciona o procedimento?
  16. R: A secretaria enviará o “Formulário de Pedido de Histórico Escolar” em português e na língua do país de origem, preenchido pelo aluno (ver item 6), junto com uma via do Histórico Escolar para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP. A  Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento. É necessário ainda que o solicitante assuma os custos do envio da documentação para o exterior.
    Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

  17. Preciso que o formulário do órgão de avaliação de credencial acadêmico (ex: CAPR, CES, CGFNS, CORU, CUNY, ECE, ERES, FCCPT, ICES, IERF, IQAS, JS&A, LSAC, NASBA, NCARB, NDEB, NMBI, NNAS, NYSB of Law Examiner, OIIE, OIIQ, OPDQ, ou outro órgão) seja preenchido pela UNIP e devolvido diretamente para este órgão. Como devo proceder?
  18. R: Você deve enviar os formulários do órgão de avaliação de credencial acadêmico, juntamente com as vias dos formulários traduzidas para o português e juramentadas (no mesmo formato), para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP via secretaria. Caso seja necessário encaminhar o histórico escolar, plano de ensino ou cópia do diploma, você deve realizar a solicitação do documento na secretaria ao entregar o formulário. A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento. É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
    Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
    O prazo para realização deste processo é de 03 a 04 meses, a partir do recebimento de toda a documentação e desde que esteja de acordo com os pré-requisitos acima.

  19. Preciso que o formulário “Proof of Student Status” da Walt Disney World® seja preenchido pela UNIESI-UNIP. Como devo proceder?
  20. R: Você deve enviar o formulário da Disney para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP via secretaria. Lembre-se que antes de solicitar o envio do documento à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP você deve preencher e assinar o item “Section I – Student Information” (somente esta seção). A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

  21. Preciso que o formulário de confirmação de autenticidade de histórico escolar/diploma/plano de ensino do Consulado da Itália seja preenchido pela UNIESI-UNIP. Como devo proceder?
  22. R: Você deve enviar o formulário de confirmação de autenticidade de histórico escolar/diploma do Consulado da Itália para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, juntamente com o histórico escolar/cópia do diploma/plano de ensino, via secretaria. A área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

  23. A Internacionalização Acadêmica pode fornecer uma carta ou um documento para facilitar o processo de imigração para outro país?
  24. R: Não.

  25. Quais são os procedimentos para a validação do meu diploma no exterior?
  26. R: A validação de diploma deve ser verificada junto ao Ministério da Educação do país de destino, ou órgão equivalente, pois cada país possui suas regras e normas.

  27. Quais são os procedimentos para a revalidação de títulos obtidos no exterior?
  28. R: A revalidação de diplomas inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao curso no Ministério de Relações Exteriores e na embaixada ou no consulado brasileiro do país onde foi titulado o curso. O aluno deve solicitar esta validação ao final do curso.
    A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
    O interessado deve entrar com requerimento de validação na universidade pública selecionada que possua curso similar ou igual.
    Consulte o site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas/apresentacao) e o Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=inicial) para informações e procedimentos para revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. 
    Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se a consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/sesu.
    A UNIESI-UNIP não indica instituições para validação de títulos no Brasil ou no exterior.
    TODA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DEVE SER REALIZADA VIA SECRETARIA PARA O DEVIDO ENCAMINHAMENTO PARA  A  ÁREA DE INTERNACIONALIZAÇÃO ACADÊMICA.

  29. Como devo proceder para obter o apostilamento de meus documentos (histórico escolar, diploma e plano de ensino) conforme a Convenção da Haia?
  30. R: O interessado deverá buscar um cartório habilitado no país de origem do documento para solicitar a apostila. Os Cartórios habilitados no Brasil para documentos que serão apresentados no exterior podem ser consultados na página: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados.
    Esse procedimento não exime o candidato de entregar os documentos traduzidos por um por tradutor público juramentado. 
    A relação de países signatários consta no link: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios
    Nos casos dos países que não aderiram à Convenção da Haia, continua sendo obrigatório o visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país de origem do documento.

  31. Sou ex-aluno e preciso de uma declaração do Ministério da Educação (MEC) que comprove a regularidade da instituição de ensino e do curso que estudei. Como devo proceder?
  32. R: O pedido deve ser feito diretamente pelo solicitante ao MEC, conforme procedimento descrito no link: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes#14

  33. Sou ex-aluno e preciso saber qual o código do meu curso conforme a Classificação Internacional. Como devo proceder?
  34. R: A Classificação Internacional Normalizada da Educação – Cine (International Standard Classification of Education – Isced) é um quadro de referência para reunir, compilar e analisar estatísticas educacionais comparáveis no âmbito internacional. Foi desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Consulte a classificação e demais informações no link http://portal.inep.gov.br/informacao-da-publicacao

  35. Sou ex-aluno e preciso de uma carta de recomendação para uma oportunidade no exterior. Como devo proceder?
  36. R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo ex-aluno ao coordenador auxiliar do seu curso, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, o coordenador deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da  UNIESI-UNIP para parecer/endosso do setor. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.
    Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao ex-aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.

  37. Qual o procedimento para uma empresa estrangeira ou órgão de verificação de credencial acadêmico confirmar informações acadêmicas de aluno ou ex-aluno?
  38. R: A empresa ou órgão de verificação de credencial acadêmico deverá encaminhar a solicitação para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP: internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para mobilidadeacademica@hotmail.com.

PARCERIA INTERNACIONAL COM A UNIESI-UNIP

  1. Sou aluno/docente de uma universidade do exterior e gostaria que a minha universidade realizasse parceria com a UNIESI-UNIP. Como devo proceder?
  2. R: Todos os processos de parceria da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica. Primeiro é realizado um acordo geral e, posteriormente, acordos específicos para cada área acadêmica de interesse. As propostas de acordo de colaboração internacional devem ser encaminhadas para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP pelo e-mail relacoesinternacionais@unip.br com cópia para relacoes_internacionais@hotmail.com.

  3. Sou aluno/professor/pesquisador e quero propor acordo de cooperação internacional. Como devo proceder?
  4. R: A solicitação deve seguir para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP (relacoesinternacionais@unip.br). O solicitante deve informar o nome da instituição, o contato dos alunos/professores/pesquisadores e fornecer a sinopse do projeto a ser proposto. 
    A área de Internacionalização Acadêmica é responsável por tramitar os acordos internacionais entre a UNIESI-UNIP e universidades no exterior.